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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2012 - 11:05
Ex-vereador condenado por receber parte do salário de servidores
Segundo a inicial da ação civil pública proposta pelo MP, o político obrigara duas servidoras a repassarem parte do salário, sob pena de exoneração
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2012 - 12:30
Justiça garante fornecimento de alimentação especial a menor alérgico
Criança alérgica ao leite de vaca e alergia múltiplas receberá alimentação especial do Estado por determinação da Justiça
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Embargos à execução fiscal. PIS. DL 2445 e 2449/88.

Inconstitucionalidade. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 11:27
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Colunas » Tome Nota Publicado em 08 de Março de 2023 - 09:39
Na próxima semana o Mês da Mulher AASP debaterá sobre raça, gênero e saúde
Entre os dias 13 e 17/03, serão realizados seis webinars gratuitos. Entre os temas que serão abordados estão: "Direito e o amparo às mulheres refugiadas no Brasil", "Ancestralidade: protagonismo negro e indígena na sociedade jurídica" , "Câncer de Mama e os direitos garantidos a quem é diagnosticada com a doença", "Mulher LGBTQIA+ e sua representatividade no Direito".
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Dezembro de 2022 - 13:36
Empresa que não contratou aprendizes é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos

Os Embargos de Declaração da empresa forma julgados improcedentes.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2022 - 12:19
Direito autoral fomenta a economia em 2021

Breve radar de como o direito autoral foi importante para economia nacional no ano passado.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2016 - 12:26
Para fugir de Moro, Sra. Eduardo Cunha quer levar investigação da Lava Jato para o Rio
Cláudia Cruz busca fugir a qualquer custo de Sérgio Moro; primeiro tentou segurar a investigação no Supremo Tribunal Federal, sob alegação de extensão do foro privilegiado do marido; agora, pretende migrar os autos em que é citada para a capital fluminense.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2012 - 13:00
Juiz determina reintegração de posse de área de quase 20 ha no Setor Mestre D´armas
Juíza deferiu liminar, determinando a reintegração da área ao autor e a desocupação do respectivo imóvel em vinte dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada novo esbulho
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário. Câmara fria.

Artigo 253, da CLT. Intervalo. Não concessão. Pagamento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário. Preliminar de nulidade.

Preliminar acolhida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Grupo Econômico. Acordo Coletivo. Aplicação. Ticket-refeição e plano de saúde.

Portanto, não abrange terceiros que não participaram do Acordo Coletivo, mesmo em se tratando de empresas do mesmo grupo econômico. In casu, restou incontroverso que a reclamada não participou dos Acordos Coletivos juntados com a inicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo de petição. Penhora do rosto dos autos. Não tem competência o Juiz do Trabalho para decidir sobre a preferência do crédito trabalhista, quando este é objeto de penhora no rosto dos autos.

Não tem competência o Juiz do Trabalho para decidir sobre a preferência do crédito trabalhista, quando este é objeto de penhora no rosto dos autos. A decisão deve ser feita na ação que originou a penhora.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Regime inicial. Semi-aberto. Quantum da pena corporal. Circunstâncias subjetivas desfavoráveis.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Competência recursal. Ação que versa sobre mau adimplemento de contrato bancário. Hipótese em que preventa a sexta câmara "b" do então primeiro tribunal de alçada civil.

Aplicação do artigo 1º, VII, da res. 108/98 c.c. artigo 2º, III, 'b', da res. 194/04.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00

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